Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/06/2014
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA A COBERTURA. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 368.748/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em …