Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A TESE FIRMADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. Não se conhece de recurso especial…