- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ART. 51 DO CP. DÍVIDA DE VALOR. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça, no julgamento de recurso especial - sob a sistemática dos recursos repetitivos -, pacificou o entendimento de que, extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.552.918/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
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