JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o aresto recorrido afirmado a iliquidez do título executivo, o exequente opôs embargos declaratórios, na origem, para sustentar a não incidência do art 618, I, do CPC, forçando o pronunciamento acerca das questões relativas à natureza do título executivo e ao limite do âmbito de conhecimento da lide. 2. Não tendo obtido êxito, interpôs, corretamente, a instituição financeira recurso especial com preliminar de ofensa ao art. 535, II, do CPC, com o que a r. decisão ora agravada, em consequência, deu parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para apreciação das questões que, se analisadas, poderiam, eventualmente, alterar o resultado do julgamento na Corte local. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 898.702/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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