- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE. 1. Para se verificar a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, não se faz necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, razão pela qual não há que se falar em ofensa à Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Há violação do art. 535 do Código de Processo Civil 1973 quando, apesar do requerimento da parte, por meio de embargos declaratórios, a Corte de origem se recusa a se manifestar sobre as questões federais que lhe foram apresentadas por ocasião dos embargos de declaração, relevantes ao deslinde da controvérsia. Nessa hipótese, o processo deve retornar à Corte local para que a omissão seja suprida. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.335.642/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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