JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. OMISSÃO DO ARESTO ESTADUAL AFASTADA. DANO MORAL. RESSARCIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição da premissa fática lançada pela instância ordinária, segundo a qual a situação descrita nos autos não se revelou capaz de gerar humilhação ou constrangimento exacerbado experimentado pela servidora pública, demandaria e reexame de matéria de prova, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, bem anotada no decisório agravado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 654.767/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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