- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ART. 7º DA IN Nº 10/2012. EXAME DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 2. O exame da instrução normativa citada é providência vedada em recurso especial, porquanto tal ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.524.755/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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