JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O enunciado n. 187 da Súmula deste Tribunal dispõe que: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando a recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 2. Não se encontrando a parte postulante sob o benefício da gratuidade da Justiça (objeto, aliás, da própria insurgência recursal), o pedido de assistência judiciária efetuado por ocasião da apresentação de seu recurso especial não exime a parte requerente de recolher o respectivo preparo, devendo-se, para tal propósito, observar ainda, necessariamente, o disposto no artigo 6º da Lei n. 1.060/1950 (petição avulsa em apenso ao processo principal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 767.392/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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