JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O enunciado n. 187 da Súmula deste Tribunal dispõe que: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 2. Quando ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou renovar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 602.653/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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