JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a teor da Súmula 85/STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes: AgRg no AREsp 636.427/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/03/2015 e AgRg no AREsp 494.990/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.534.573/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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