- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que havendo ato omissivo da Administração Pública não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes: AgRg no REsp 1.338.443/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 25/3/2013; AgRg no REsp 1.224.083/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/2/2012; AgRg no REsp 882.901/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/4/2008; AgRg no REsp 1.103.750/MG, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 3/8/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 137.746/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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