- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante o entendimento desta Corte, o ato libidinoso que corresponde ao estupro de vulnerável se caracteriza por qualquer ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal, cuja finalidade seja a satisfação da libido do agente. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.551.696/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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