JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). No caso em tela, a análise acerca da participação de menores na prática do delito implicaria o reexame do material fático-probatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 643.353/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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