- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRESENÇA DA QUALIFICADORA POR MOTIVO TORPE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido, motivadamente, que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri não se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos, não é dado a esta Corte Superior aferir se a decisão possui ou não amparo probatório nos autos. Referida providência demandaria minucioso cotejo fático-probatório, terminantemente, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 669.549/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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