JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 500 DO CPC. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo exarou entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o artigo 500 do Diploma Processual Civil não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 806.327/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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