JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO. 1. O fato de a ora agravante não ter interposto o cabível Recurso Especial torna preclusa a apreciação em Recurso Adesivo, de qualquer questão federal controvertida, tendo em vista que não houve interposição de Recurso Especial pela parte contrária. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 825.554/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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