Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO PROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL DO RECORRENTE ADESIVO. 1. Se o recurso especial principal não é admitido, também não se conhece do recurso especial adesivo (art. 500, III - CPC). A mesma sistemática (principal e acessório) se aplica ao agravo contra a decisão de inadmissão de ambos os recurs…