JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PLEITO PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRESSOR NÃO CONVECIDO A DEIXAR DE COMETER O ATO E LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA NÃO DESCRIMINADAS. 1. As instâncias ordinárias justificaram o incremento da pena basilar, dispondo que as circunstâncias da ação lhe são desfavoráveis, pois restou demonstrado que a testemunha João Neto, por diversas vezes, tentou demover-lhe do propósito de agredir e matar a vítima. Diga-se o mesmo das consequências, já que Aquino correu risco de morrer e ainda sofre por conta das lesões. 2. Os fundamentos utilizados para a valoração negativa das circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal violado, e as razões utilizadas para a negativação das consequências do crime são insuficientes a lastrear tal gravame, notadamente por não discorrer acerca da gravidade das lesões sofridas pela vítima. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.904.144/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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