- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 211/STJ. VERIFICAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA DO ARTIGO 485, V, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC; 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.551.141/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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