JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COOPERATIVA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC. PRECEDENTES. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 465.062/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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