JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da ocorrência de dano moral indenizável, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 787.447/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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