- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente, ao que consta do decreto preventivo, encontra-se a serviço do tráfico e é considerado de alta periculosidade. Tudo leva a crer que faz parte de grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas no Aglomerado Aarão Reis, em Belo Horizonte/MG. Ademais, foram apreendidos 10 microtubos contendo 8g de cocaína, 9 invólucros contendo 42g de maconha e 4 invólucros plásticos contendo 1,1g de crack, além de R$ 50,00 em dinheiro trocado e uma balança de precisão. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 63.158/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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