- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 489, §1º, IV E VI, DO CPC/15. ARTS. 3º E 619 DO CPP E ART. 5º, INC. LVII E ART. 93, IX, DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. 2. Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo. 3. O Tribunal a quo concluiu que os acusados tinham conhecimento das irregularidades das aquisições, que ocorreram nos meses de janeiro a novembro, e com elas concordaram. Destacou-se a experiência dos sentenciados e a impossibilidade de que a aquisição de quantidade expressiva de medicamentos, sem as formalidades legais, passasse a eles desapercebida e que não tivessem conhecimento dos preços cobrados a maior pela empresa fornecedora. 3. E não se pode perder de vista, que 540 medicamentos foram adquiridos por preço superior ao máximo permitido pela ANVISA, resultando em pagamento a maior de R$ 99.650,31, sendo evidente a existência de prejuízo financeiro ao erário. 4. Para rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido de haver hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.780.487/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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