JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS HAVERES APURADOS. PRAZO NONAGESIMAL CONTADO DESDE A LIQUIDAÇÃO DA QUOTA DEVIDA AO SÓCIO RETIRANTE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.031, § 2º, E 2.034 DO CC/02. ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO AOS LIMITES OBJETIVOS DA INSURGÊNCIA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.891.969/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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