- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MODALIDADE. ALEGAÇÕES CONTRÁRIAS À MOLDURA FÁTICA. SUMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. INCABIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou tratar-se de lançamento de ofício, feito a tempo e modo. Em casos tais, não há espaço para aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN, porque inexistiu antecipação de pagamento. 2. "O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito" (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 18/9/2009). 3. A alegação de se cuidar de lançamento por homologação de tributo pago a menor, pretensão deduzida no recurso especial, contraria as premissas fáticas assentadas pelo aresto recorrido, o que atrai o enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Também não deve ser acolhida a violação do art. 535, II, do CPC. É que, além de deficientes as razões do especial - não foi indicada omissão quanto à premissa de fato - não há vício de embargabilidade quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira fundamentada, como ocorreu na espécie. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 647.266/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.