- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, o entendimento de que é de cinco anos o prazo decadencial para que seja constituído o crédito tributário pelo Fisco na hipótese em que o contribuinte não declara, tampouco efetua o pagamento antecipado dos tributos sujeitos a lançamento por homologação" (AgRg no REsp 1.426.496/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 717.690/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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