JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. 1) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - CP, RECONHECIDA NO RECURSO ESPECIAL ACUSATÓRIO. AFASTAMENTO DE UMA QUALIFICADORA QUE NÃO ENSEJA APLICAÇÃO DA PENA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 59, II, DO CP. 1.1) QUALIFICADORA CONSIDERADA PARA FINS DE DOSIMETRIA DA PENA COMO AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. 1.2) SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ INAPLICÁVEL. 1.3) SÚMULA N. 7 DO STJ INAPLICÁVEL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 59, II, do CP, a quantidade de pena deve ser aplicada dentro dos limites previstos. O delito de homicídio qualificado, independente do número de qualificadoras, tem como limites o mínimo de 12 anos e o máximo de 30 anos. 1.1 No caso de homicídio duplamente qualificado reconhecido pelos jurados, embora o sentenciante tenha considerado para fins de dosimetria da pena uma qualificadora como agravante, o decote da outra qualificadora pelo Tribunal de Justiça em ação revisional não induz ao cometimento de homicídio simples, com aplicação da pena-base no mínimo legal de 6 anos de reclusão. 1.2. A dosimetria da pena realizada pelo Tribunal de Justiça não trouxe como fundamento autônomo princípio ou dispositivo constitucional de modo a atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. Inclusive, o caput do art. 5º, XLVI, da CF, citado pelo Tribunal de Justiça dispõe expressamente que a individualização da pena será regulada por lei. 1.3 A revaloração jurídica de fato incontroverso constante no acórdão proferido no Tribunal de origem e na sentença não esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.904.496/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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