- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o debate na origem sobre normativo apontado como violado. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o Tribunal a quo pressupõe a ocorrência de resíduo administrativo, a justificar a punição administrativa, a par da absolvição penal, de modo que a revisão do tema demandaria a análise do contexto fático-probatório, insuscetível nesta via, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.480.272/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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