JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCESSO CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A absolvição na esfera penal somente repercute, no âmbito do processo administrativo, se ocorrer pela negativa de autoria ou pela inexistência do fato, o que não se aplica à espécie, na qual se deu por insuficiência de provas (AgRg no REsp 1473481/SP, relator Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 9/10/2015). 2. A desconstituição da premissa lançada pela Corte de origem, segundo a qual não há razão para se afirmar que os elementos de convicção colhidos no processo administrativo não eram suficientes para atestar a ocorrência da apontada infração imputada aos apelantes, inclusive em face das novidades (até probatórias) do inquérito e do processo criminal, ensejaria o reexame do acervo fático, procedimento que em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.255/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por falta de provas da existência do fato. 2. Não pode atuar o Supe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/02/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO, NA ESFERA CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PROVAS INSUFICIENTES. DESPROPORCIONALIDADE DE PENA APLICADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a aplicação da pena de demissão ao servidor, no presente caso, foi desproporcional. Asseverou que "diante tão somente das provas produzidas no PAD", "não há elementos suficientes para justificar a aplicação da pena de demissão ao servidor, mormente diante dos seus anteceden…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do CPC/1973, sem demonstra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. DEMISSÃO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite, à Administração, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA