- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julgamento de forma contrária aos interesses da parte. 2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 587.282/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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