Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem afirmou, com fundamento na prova testemunhal produzida, que houve a sustação indevida dos cheques objeto da ação monitória, conclusão insuscetível de modificação por esta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 248.755/PR, relatora Ministra Maria Isabe…