JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO CARTORÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O ERRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS CAUSOU DECADÊNCIA FINANCEIRA E FAMILIAR. TRIBUNAL LOCAL DECLAROU INEXISTENTES INDÍCIOS DE PROVAS QUE CORROBOREM OS FATOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL PLEITEADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento proferido pela Corte de origem foi lastreado em que não há, entretanto, como bem entendeu o magistrado a fls. 542/553, nenhum indício de prova que vincule a má prestação de serviço do registrador de imóveis ao ambiente hostil e de animosidade que pautava a relação do autor com seus familiares. Nada nos autos aponta que toda a instabilidade familiar relatada na inicial tenha se originado de mencionado ato. O mesmo se diga em relação à deterioração de sua situação financeira. 2. Não havendo, portanto, sequer a demonstração de indícios que permitam concluir que os prejuízos alegados advieram do erro no registro imobiliário, impossível se torna falar em reparação por danos morais. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte é inviável em sede de Recurso Especial, revisar as premissas fático-probatórias analisadas pelas instâncias ordinárias, a fim de revertê-las para reconhecer o cabimento da indenização pelos danos morais. 4. Agravo Regimental de JOSÉ EPAMINONDAS FURQUIM DE CAMPOS a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 451.151/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Tratando-se de danos morais, é…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO DEFEITUOSO. FATO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório da causa manteve a sentença de primeiro grau que entendeu não haver dano moral indeniz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. DANO IN RE IPSA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 333 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida no especial (Súmula n. 282/STF). 2. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 333 I e II DO CPC E CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se verifica, no caso, a alegada ofensa ao artigo 458, II, do CPC, pois a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, restand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.