JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso (AgRg no HC 167.006/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 31/05/2010). 2. Inviável a prévia intimação do embargante para a sessão de julgamento de anterior recurso de embargos, com a finalidade de realizar sustentação oral, a despeito de ter sido apreciado o mérito do recurso especial, cujo julgamento monocrático também é possível, conforme previsão do art. 557 do CPC, aplicável, no processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 3. Não há falar em defeito no acórdão embargado, cuja matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, oportunidade em que se afastou as apontadas violações dos arts. 381 do CPP, 59 e 68, ambos do CP. 4. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, e não à revisão de decisão de mérito, com a qual não se conforma o embargante. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.123.122/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/12/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão do acórdão embargado na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se a impossibilidade de provimento do agravo em recurso especial, ante a incidência do enunciado sumular 7/STJ, bem como em razão da ausência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/03/2016

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/08/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não prospera a preliminar de nulidade do acórdão embargado, pois a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. Compete ao relator - sem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A ausência de previsão de sustentaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 159 DO RISTJ. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.