- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE FACULDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELOS DANOS MATERIAIS VERIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instituições privadas de ensino, assim como os estabelecimentos estritamente comerciais, devem, nos termos da Súmula n. 130/STJ, indenizar os proprietários de veículos furtados quando referido ato ilícito tenha ocorrido em seu estacionamento, ainda que o serviço seja prestado gratuitamente e que não haja vigilância. 2. A ausência de finalidade lucrativa não interfere no exame da questão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.408.498/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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