- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA 2/3 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA 1/2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A morte da vítima, logo após dar à luz, deixando um recém-nascido, o qual ficará privado dos cuidados e proteção de sua genitora, sendo até mesmo impossibilitado de ser amamentado por sua mãe, configura fundamento apto a autorizar a exasperação da pena-base com apoio na vetorial das consequências do crime, uma vez que constitui circunstância que desborda das elementares do tipo penal do art. 121, § 3º, do CP. 2. Sem embargo disso, não se mostra proporcional o aumento da pena-base em 2/3, em face de uma única vetorial negativa, revelando-se mais razoável a elevação da reprimenda em 1/2, sobretudo considerando-se a pena mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito constante do art. 121, § 3ª, do Código Penal, que prevê penas que variam 1 a 3 anos de detenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.719.568/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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