JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 10/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - A oposição de embargos de declaração com nítido fim de prequestionamento, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a teor do disposto na Súmula n. 98/STJ. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 259.849/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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