Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 538 DO CPC. INTUITO DE PREQUESTIONAR. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98/STJ. 1. Embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, nos termos da Súmula 98 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.604/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)