- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGALIDADE NA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE, EXPLORAÇÃO E CORTE SELETIVO DE ESPÉCIES NATIVAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. INTEGRAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. CONDENAÇÃO. AUTARQUIA FEDERAL. EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSERVAÇÃO E DE REFLORESTAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ESPECÍFICA COM RELAÇÃO A UMA DAS TESES RECURSAIS. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não há interesse recursal contra capítulo decisório que espelha com exatidão a pretensão do recorrente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.531.415/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.