JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 07/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. A via especial não comporta a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 785.338/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/12/2015.)
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