JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 04/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PARA O CÔNJUGE QUE FAZ JUS A AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO JUSTIFICADO NO CASO ESPECÍFICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há nos autos um conjunto probatório capaz de comprovar as alegações da recorrente, visto que a prestação de alimentos a ex-cônjuge deve ser atendida diante de uma condição específica, posto não se tratar de uma regra na doutrina contemporânea, como é o que ocorre em favor dos filhos. 2. Não cabe reexame de provas em sede de recurso extremo. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. Dissídio não demonstrado. 4. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.010/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 4/12/2015.)
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