- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 26/02/2016
PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, a ponto de conter o substrato da causa e as particularidades defendidas pelas partes. 2. Na espécie, cinge-se o acórdão do Tribunal de origem, ao negar o recurso de apelação da defesa, a singela referência à sentença e ao parecer da Procuradoria de Justiça, sem qualquer transcrição de trechos que pudessem decidir, com percuciência, os temas suscitados nas razões recursais. 3. Impetração substitutiva de recurso ordinário não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, para reconhecer nulo o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, devendo ser refeito o julgamento, promovendo-se a fundamentação do decisum de modo a enfrentar os argumentos elencados no recurso da defesa. (HC n. 247.368/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 26/2/2016.)
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