- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A regra descrita no art. 114, I, da Lei de Execuções Penais, que exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo, deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. 2. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para confirmar os efeitos da liminar anteriormente deferida e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais (Autos n. 1.003.345). (HC n. 337.938/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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