JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na variedade das drogas apreendidas - O total de maconha apreendida pesava 232,48g (duzentos e trinta e dois gramas e quarenta e oito centigramas) e o total de cocaína apreendida pesava 100,53g, bem como no envolvimento de adolescentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 339.307/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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