- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na natureza da droga apreendida - 11 (onze) porções de Cannabis Saliva L, conhecida como 'maconha', com peso líquido de 23.50g (vinte e três gramas e cinqüenta centigramas); 13 (treze) porções do entorpecente cocaína na forma de 'crack', com peso líquido de 3,00g (três gramas); 11 (onze) porções do entorpecente cocaína, com peso líquido de 3,30g (três gramas e trinta centigramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 333.173/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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