Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. MULTA. NÃO RECOLHIMENTO. 1. "Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final" (AgInt no AREsp 1.613.280/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020). No me…