- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que tratam de questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras aos empregados, aposentados, pensionistas e, inclusive, respectivos dependentes, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.478.097/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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