- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS) DA PETROBRAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Não obstante o reconhecimento desta Corte de que as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, são julgadas pela Justiça laboral, pois suas disposições são oriundas de Convenção Coletiva de Trabalho, a hipótese aqui tratada não se enquadra na competência da justiça especializada. 2. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.265.857/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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