JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALTERAÇÃO OU REINTERPRETAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE SUAS PRÓPRIAS SÚMULAS. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto. Admite-se também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material. 2. A jurisprudência do STJ tem reconhecido, excepcionalmente, outras situações aptas a conferir efeitos modificativos aos aclaratórios, tais como: i) quando houver necessidade de adequação do julgamento de determinada matéria àquilo que tiver sido definido por esta Corte no âmbito dos recursos repetitivos; e ii) quando tiver o objetivo de harmonizar o julgado recorrido à orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Precedentes. 3. Em razão disso, o mesmo raciocínio deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a Corte Especial venha a alterar ou reinterpretar o entendimento de suas próprias súmulas, haja vista a repercussão e a alta carga valorativa dos precedentes desse jaez. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.476.689/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC a decisão que acolhe embargos de declaração, para fins de sanar omissão, obscuridade ou contradição, ainda que a correção do vício enseje a modificação das premissas nas quais se baseou o julgado e, de modo excepcional, a atribuição de efeitos infringentes. 2. Agravo regimental não pro…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/10/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL CONSAGRADO NO CPC/2015. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo o artigo 535 do CPC/1973 e o artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Eventuais efeitos modificativos prov…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA Nº 418/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A caracterização de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para suprimento. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. PREMISSA ERRÔNEA. EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verbete sumular n. 126/STJ equivocadamente aplicado, porquanto presente nos autos certidão que compr…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/11/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Em regra, salvo casos excepcionais em que é conveniente para melhor prestação da jurisdiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.