- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL ABERTO. RECOLHIMENTO EM PRESÍDIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO DE COLOCAÇÃO EM REGIME DOMICILIAR. RECURSO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. 2. Recurso provido, confirmando a liminar deferida, para assegurar ao paciente o direito de aguardar, em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional destinado ao regime aberto, salvo se, por outro motivo, estiver preso em regime mais gravoso. (RHC n. 57.348/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
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