- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/06/2021, p. 17/06/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. ADVOGADO SUBSCRITOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. OPORTUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor do disposto nos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, verificada a irregularidade da representação processual da parte, deve ser concedido prazo para que seja sanado o vício. 2. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual enseja o não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.681.194/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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