JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada, a parte não regulariza a representação processual. 3. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 896.981/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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