Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal determinação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.623.448/TO…