JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. POSSE. ESBULHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que ficou provada a posse pretérita da parte ora recorrida, bem como o esbulho denunciado na inicial. Rever tal conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 797.527/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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